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No dia 14 de agosto, foi sancionada a lei de proteção de dados no Brasil. Ela dá maior poder aos cidadãos a respeito das informações pessoais compartilhadas, de modo que os brasileiros possam controlar a privacidade. A lei tem o mesmo propósito do projeto europeu GDPR.

Você já deve ter acessado sites estrangeiros e percebido que eles exibem uma notificação sobre o uso de dados. O Regulamento Geral de Dados, em tradução livre para o português, é vigente para a união europeia, e anuncia uma tendência maior de proteção de dados pessoais na internet.

A versão europeia vale para todos os sites com sede nos países do acordo, e impõe que as plataformas online tenham uma política de privacidade, além de um alerta pedindo para o usuário consentir com o compartilhamento de dados. Tenha por exemplo: o cassino Betway possui um app para usuários de celular.

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Tal programa deve conter um documento de termos e condições de uso, explicando o que é feito com as informações pessoais inseridas durante o cadastro, assim como o histórico de transações e dados de pagamento. O ideal é que nenhum dado pessoal seja cedido a outras empresas, por se tratarem de questões confidenciais. O mesmo ocorre em aplicativos gerais e sites, que devem ser transparentes. Pois bem, essa é a mesma ideia da lei brasileira, que visa impedir que os dados dos internautas sejam vendidos ou doados sem o consentimento dos cidadãos, ou usados para fins indevidos.

Ah, e saiba que aqui no Eu Sou Android, nós temos uma página de termos de uso, assim como um email de contato, caso você queira saber mais sobre os dados que coletamos durante seu acesso. E para quem acessa o fórum, recomendamos ainda visitar a página de política de privacidade, certo?

O que diz a nova lei

A regulamentação dos dados pessoais vale para serviços online em geral, sejam eles privados ou públicos. Isso inclui empresas estrangeiras, que possuem sites direcionados a brasileiros.

Desde a vigência da lei, tais entidades devem coletar apenas os dados fundamentais para suas operações. Ou seja, informações como religião, orientação sexual e estado de saúde não devem ser coletadas para fins de discriminação ou abuso.

É garantido o anonimato dos dados, quando coletados por empresas de pesquisas. Ao mesmo tempo, quem decide ceder informações em cadastros, tem direito a saber a finalidade da coleta de dados e de que forma eles serão usados.

A proteção de dados não inclui a coleta de informações para fins artísticos, acadêmicos, jornalísticos, particulares e não-econômicos. Também não se aplica em caso de tratamento de informações para fins de segurança pública, investigações de crimes, defesa nacional e segurança do Estado.

Mudanças práticas no mundo online

A finalidade da lei é preservar a privacidade dos usuários, que possuem direito à intimidade. Ela visa a prevenção de vazamentos, como no caso do Facebook, que liberou informações de 50 milhões de pessoas. Os dados foram usados por uma empresa de marketing político, a fim de traçar perfis dos eleitores na campanha presidencial dos Estados Unidos. Com os relatórios, a companhia teria material suficiente para estudar estratégias e aumentar os votos para o candidato Trump.

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A questão é que, no caso dos EUA, os usuários do Facebook não estavam cientes de que seus perfis seriam utilizados para esta finalidade. Não estava claro até que ponto a rede social mantinha as informações seguras, e se os dados eram vendidos para outras empresas.

No Brasil, o indivíduo que se sentir violado pode receber multa de até 2% do lucro da empresa infratora da lei, além de reparação de danos.Há ainda a possibilidade de punição, como bloqueio de informação coletada, advertência e suspensão do banco de dados, pelo período de até seis meses.